Enunciado
Antônio, funcionário público, foi designado como servidor responsável por conduzir a licitação de um Hospital Público que desejava adquirir 100.000 (cem mil) doses de um determinado medicamento. Patrícia, funcionária da sociedade empresária Medicante Ltda., descobre o contato de Antônio e, de seu celular pessoal, manda um áudio no qual se oferece para dividir sua comissão com o funcionário público caso a sua empresa fosse a vencedora. O valor da comissão de Patrícia era de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de vitória na licitação. Antônio, indignado com a proposta de Patrícia, encaminha os fatos aos seus superiores que enviam Notícia de Crime à autoridade policial com atribuição para investigar os fatos. Tomando por base o fato de não ter havido o pagamento do valor oferecido, assinale a opção que indica o crime pelo qual Patrícia poderá ser responsabilizada.
Alternativas
- A.Corrupção passiva tentada, na medida em que o crime é material, sendo necessário o efetivo pagamento da vantagem indevida para o crime ser consumado.
- B.Corrupção passiva consumada, na medida em que o crime é formal, bastando o oferecimento da vantagem ilícita ao servidor público para a sua consumação.
- C.Corrupção ativa tentada, na medida em que o crime é material, sendo necessário o efetivo pagamento da vantagem indevida para o crime ser consumado.
- D.Corrupção ativa consumada, na medida em que o crime é formal, bastando o oferecimento da vantagem ilícita ao servidor público para a sua consumação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que a alternativa 'd' está correta?
O crime de corrupção ativa consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Trata-se de um crime formal (ou de consumação antecipada), o que significa que o delito se consuma no momento em que a oferta ou promessa chega ao conhecimento do funcionário público. O efetivo pagamento ou a aceitação por parte do servidor são considerados mero exaurimento do crime, não interferindo na sua consumação.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativas 'a' e 'b': Estão incorretas porque o crime de corrupção passiva (Art. 317 do CP) é um crime próprio, praticado pelo funcionário público que solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem. Patrícia, sendo particular, pratica a conduta ativa de oferecer.
- Alternativa 'c': Está incorreta porque a corrupção ativa não é um crime material. Se fosse material, exigiria o resultado naturalístico (o recebimento do dinheiro) para se consumar. Como é formal, a simples oferta via áudio já consumou o delito, não havendo que se falar em tentativa apenas pela ausência de pagamento.
Base legal
Segundo o art. 333 do Código Penal, o crime de corrupção ativa pune a conduta de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para influenciar ato de ofício. Por ser classificado pela doutrina e jurisprudência como um crime formal, sua consumação independe da entrega do valor ou da aceitação pelo servidor, bastando que a proposta de vantagem chegue ao destinatário.