Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Crimes contra a Administração Pública

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202440 Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Antônio, funcionário público, foi designado como servidor responsável por conduzir a licitação de um Hospital Público que desejava adquirir 100.000 (cem mil) doses de um determinado medicamento. Patrícia, funcionária da sociedade empresária Medicante Ltda., descobre o contato de Antônio e, de seu celular pessoal, manda um áudio no qual se oferece para dividir sua comissão com o funcionário público caso a sua empresa fosse a vencedora. O valor da comissão de Patrícia era de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de vitória na licitação. Antônio, indignado com a proposta de Patrícia, encaminha os fatos aos seus superiores que enviam Notícia de Crime à autoridade policial com atribuição para investigar os fatos. Tomando por base o fato de não ter havido o pagamento do valor oferecido, assinale a opção que indica o crime pelo qual Patrícia poderá ser responsabilizada.

Alternativas

  1. A.
    Corrupção passiva tentada, na medida em que o crime é material, sendo necessário o efetivo pagamento da vantagem indevida para o crime ser consumado.
  2. B.
    Corrupção passiva consumada, na medida em que o crime é formal, bastando o oferecimento da vantagem ilícita ao servidor público para a sua consumação.
  3. C.
    Corrupção ativa tentada, na medida em que o crime é material, sendo necessário o efetivo pagamento da vantagem indevida para o crime ser consumado.
  4. D.
    Corrupção ativa consumada, na medida em que o crime é formal, bastando o oferecimento da vantagem ilícita ao servidor público para a sua consumação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A conduta de Patrícia se amolda perfeitamente ao tipo penal de corrupção ativa, previsto no Art. 333 do Código Penal.

Por que a alternativa 'd' está correta?
O crime de corrupção ativa consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Trata-se de um crime formal (ou de consumação antecipada), o que significa que o delito se consuma no momento em que a oferta ou promessa chega ao conhecimento do funcionário público. O efetivo pagamento ou a aceitação por parte do servidor são considerados mero exaurimento do crime, não interferindo na sua consumação.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • Alternativas 'a' e 'b': Estão incorretas porque o crime de corrupção passiva (Art. 317 do CP) é um crime próprio, praticado pelo funcionário público que solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem. Patrícia, sendo particular, pratica a conduta ativa de oferecer.
  • Alternativa 'c': Está incorreta porque a corrupção ativa não é um crime material. Se fosse material, exigiria o resultado naturalístico (o recebimento do dinheiro) para se consumar. Como é formal, a simples oferta via áudio já consumou o delito, não havendo que se falar em tentativa apenas pela ausência de pagamento.

Base legal

Fundamento: Art. 333 do Código Penal

Segundo o art. 333 do Código Penal, o crime de corrupção ativa pune a conduta de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para influenciar ato de ofício. Por ser classificado pela doutrina e jurisprudência como um crime formal, sua consumação independe da entrega do valor ou da aceitação pelo servidor, bastando que a proposta de vantagem chegue ao destinatário.