Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Crimes contra a Incolumidade Pública

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Breno, policial civil, estressado em razão do trabalho, resolveu acampar em local deserto, no meio de uma trilha cercada apenas por vegetação. Após dois dias, já sentindo o tédio do local deserto, longe de qualquer residência, para distrair a mente, pegou sua arma de fogo, calibre permitido, devidamente registrada e cujo porte era autorizado, e efetuou um disparo para o alto para testar a capacidade da sua mão esquerda, já que, a princípio, seria destro. Ocorre que, em razão do disparo, policiais militares realizaram diligência e localizaram o imputado, sendo apreendida sua arma de fogo e verificado que um dos números do registro havia naturalmente se apagado em razão do desgaste do tempo. Confirmados os fatos, Breno foi denunciado pelos crimes de porte de arma de fogo com numeração suprimida e disparo de arma de fogo (Art. 15 e Art. 16, §1º, inciso IV, ambos da Lei nº 10.826/03, em concurso material). Após a instrução, provados todos os fatos acima narrados, você, como advogado(a) de Breno, deverá requerer, sob o ponto de vista técnico, em sede de alegações finais,

Alternativas

  1. A.
    a absolvição em relação ao crime de porte de arma com numeração suprimida, restando apenas o crime de disparo de arma de fogo, menos grave, que é expressamente subsidiário.
  2. B.
    a absorção do crime de disparo de arma de fogo pelo de porte de arma de fogo com numeração suprimida, considerando que é expressamente subsidiário.
  3. C.
    o reconhecimento do concurso formal de delitos, afastando-se o concurso material.
  4. D.
    a absolvição em relação a ambos os delitos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da conduta de disparo de arma de fogo (Art. 15 da Lei nº 10.826/03):
O crime de disparo de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, mas que exige uma circunstância espacial específica para sua configuração: o disparo deve ocorrer em 'lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela'. O enunciado afirma categoricamente que Breno estava em um 'local deserto', 'longe de qualquer residência'. Portanto, a conduta é atípica, pois não preenche as elementares do tipo penal quanto ao local do fato.

Análise da conduta de porte de arma com numeração suprimida (Art. 16, §1º, IV da Lei nº 10.826/03):
O tipo penal em questão pune quem porta arma com numeração 'raspada, suprimida ou alterada'. Tais verbos nucleares pressupõem uma conduta humana de adulteração. No caso em tela, o enunciado esclarece que o número 'naturalmente se apagou em razão do desgaste do tempo'. Como não houve uma ação de supressão ou alteração por parte do agente (ou de outrem), e a arma era devidamente registrada, não há crime, tratando-se de mera irregularidade administrativa ou desgaste natural que não atrai a incidência da norma penal incriminadora.

Por que as outras opções estão incorretas?
  • Opção A e B: Estão incorretas porque ambas assumem a existência de ao menos um crime (seja o de disparo ou o de porte com numeração suprimida). Como demonstrado, ambas as condutas são atípicas nas circunstâncias narradas.
  • Opção C: Está incorreta porque o reconhecimento de concurso formal pressupõe a existência de dois ou mais crimes praticados mediante uma única ação, o que não ocorre aqui, pois não há crime algum a ser punido.

Base legal

Fundamento: Art. 15 e Art. 16, §1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)

Segundo o Art. 15 da Lei nº 10.826/2003, o crime de disparo de arma de fogo exige que a conduta ocorra em lugar habitado ou via pública, o que torna atípico o disparo em local deserto. Segundo o Art. 16, §1º, inciso IV, da mesma lei, a infração penal de portar arma com numeração suprimida exige uma conduta de adulteração, não se configurando quando o apagamento decorre exclusivamente do desgaste natural do tempo em arma regularmente registrada.