Enunciado
Rômulo, 35 anos, José, 28 anos e Guilherme, 15 anos, durante 3 (três) meses, reuniram-se, na casa da mãe do adolescente, para discutirem a prática de crimes considerados de menor potencial ofensivo. Ao descobrir o objetivo das reuniões, a mãe de Guilherme informou os fatos à autoridade policial, que instaurou procedimento investigatório. Concluídas as investigações e confirmados os fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia, em face de Rômulo e José, pelo crime de organização criminosa com causa de aumento pelo envolvimento do adolescente. Considerando apenas as informações narradas, a defesa de Rômulo e José poderá pleitear, sob o ponto de vista técnico,
Alternativas
- A.a desclassificação para o crime de associação criminosa, apesar de possível a aplicação da causa de aumento pelo envolvimento de adolescente.
- B.o afastamento da causa de aumento pelo envolvimento de adolescente, apesar de possível a condenação pelo crime de constituição de organização criminosa.
- C.a absolvição dos réus, já que, considerando a inimputabilidade de Guilherme, não poderiam responder nem pela constituição de organização criminosa nem pela associação criminosa.
- D.a desclassificação para o crime de associação criminosa, não havendo previsão de causa de aumento pelo envolvimento de adolescente, mas tão só se houvesse emprego de arma de fogo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análises das incorretas:
A alternativa B está incorreta pois não é possível a condenação por organização criminosa, faltando os requisitos do número mínimo de integrantes (4 ou mais) e da gravidade das penas dos crimes visados (superiores a 4 anos).
A alternativa C está incorreta porque a inimputabilidade de um dos membros (Guilherme) não impede a configuração do crime de associação criminosa, bastando que haja 3 pessoas associadas faticamente, independentemente de serem todas imputáveis.
A alternativa D está incorreta pois o parágrafo único do Art. 288 do CP prevê causa de aumento tanto para a associação armada quanto para aquela que conta com a participação de criança ou adolescente.
Base legal
Segundo o Art. 288 do CP, associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes, configura associação criminosa, com pena aumentada até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. Já a Lei nº 12.850/13 exige, para a organização criminosa, a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas e a prática de infrações com penas máximas superiores a 4 (quatro) anos.