Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Crimes Contra a Pessoa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXV Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Márcia e Plínio se encontraram em um quarto de hotel e, após discutirem o relacionamento por várias horas, acabaram por se ofender reciprocamente. Márcia, então, querendo dar fim à vida de ambos, ingressa no banheiro do quarto e liga o gás, aproveitando-se do fato de que Plínio estava dormindo. Em razão do forte cheiro exalado, quando ambos já estavam desmaiados, os seguranças do hotel invadem o quarto e resgatam o casal, que foi levado para o hospital. Tanto Plínio quanto Márcia acabaram sofrendo lesões corporais graves. Registrado o fato na delegacia, Plínio, revoltado com o comportamento de Márcia, procura seu advogado e pergunta se a conduta dela configuraria crime. Considerando as informações narradas, o advogado de Plínio deverá esclarecer que a conduta de Márcia configura crime de

Alternativas

  1. A.
    lesão corporal grave, apenas.
  2. B.
    tentativa de homicídio qualificado e tentativa de suicídio.
  3. C.
    tentativa de homicídio qualificado, apenas.
  4. D.
    tentativa de suicídio, por duas vezes.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a C. Márcia agiu com intenção de matar (animus necandi) tanto a si mesma quanto a Plínio. Em relação a Plínio, como ela utilizou gás (asfixia) e aproveitou-se de que ele estava dormindo (recurso que dificultou a defesa), e o resultado morte não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade (intervenção dos seguranças), configurou-se a tentativa de homicídio qualificado. Em relação a si mesma, Márcia praticou tentativa de suicídio. Ocorre que, no Direito Penal brasileiro, vigora o princípio da alteridade, segundo o qual não se pune a autolesão. Logo, a tentativa de suicídio não é considerada crime. O Código Penal pune apenas o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, mas não a conduta de quem tenta tirar a própria vida. Portanto, ela responde apenas pela tentativa de homicídio qualificado contra Plínio.

Base legal

A conduta de Márcia em relação a Plínio amolda-se ao crime de homicídio qualificado na modalidade tentada, previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos III (emprego de asfixia) e IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido), combinado com o artigo 14, inciso II (tentativa), ambos do Código Penal. Já em relação à sua própria vida, o Direito Penal brasileiro adota o princípio da alteridade, não criminalizando a autolesão ou a tentativa de suicídio. O artigo 122 do Código Penal tipifica apenas a conduta de induzir, instigar ou auxiliar outrem a cometer suicídio, não havendo punição para quem atenta contra a própria vida.