Enunciado
André, primário, subtraiu o computador de Gustavo, enquanto este estava distraído em via pública, em uma sexta-feira. Na terça-feira da semana seguinte, após consultar as câmeras de vigilância, Gustavo identificou André como o responsável pela subtração, e acionou a Polícia Civil que, com base nas declarações de Gustavo, abordou André em via pública e com ele encontrou o computador subtraído dias antes. André foi, então, preso em flagrante pelo delito de receptação, na modalidade “conduzir” produto de furto. As penas do furto e da receptação são de 1 a 4 anos. Como advogado(a) de André, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Deve ser postulado o relaxamento da prisão em flagrante, porque André praticou apenas o delito de furto, crime de natureza instantânea, inexistindo situação flagrancial.
- B.Deve ser postulada a liberdade provisória, pois, não obstante ter praticado dois delitos em concurso material, ainda assim é cabível a suspensão condicional do processo.
- C.André praticou delito de furto em concurso formal com receptação, o que autoriza a prisão em flagrante pelo delito de natureza permanente, mas é cabível a liberdade provisória, mediante fiança.
- D.André praticou apenas o delito de receptação, cuja pena máxima é igual a quatro anos, por isso, não é cabível a prisão preventiva, devendo ser postulada a liberdade provisória.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão exige o conhecimento sobre o princípio da consunção (especificamente o post-factum impunível) e as regras de prisão em flagrante. No caso narrado, André é o autor do furto. O crime de furto é de natureza instantânea, consumando-se no momento da inversão da posse do bem. O fato de André ser encontrado dias depois 'conduzindo' o computador subtraído não configura o crime de receptação, mas sim um mero exaurimento do crime de furto (post-factum impunível), pois ninguém pode ser sujeito ativo de receptação de um objeto que ele mesmo subtraiu.
Análise das alternativas incorretas:
- Opção B: Está incorreta porque não houve concurso material. André praticou apenas o crime de furto. Além disso, se a prisão ocorreu dias após o fato sem perseguição imediata, não há situação de flagrância (Art. 302, CPP), tornando a prisão ilegal, o que enseja relaxamento e não liberdade provisória.
- Opção C: Está incorreta pois é juridicamente impossível o concurso (formal ou material) entre furto e receptação para o mesmo agente em relação ao mesmo objeto. A receptação pressupõe que o objeto seja produto de crime praticado por outrem.
- Opção D: Está incorreta porque André praticou o crime de furto, não o de receptação. O autor da subtração responde pelo tipo penal do Art. 155 do CP, sendo a posse posterior do bem apenas o aproveitamento do produto do crime.
Base legal
Segundo o art. 180 do Código Penal, o crime de receptação exige que o agente adquira, receba, transporte, conduza ou oculte coisa que sabe ser produto de crime alheio, o que impede a punição do autor do furto por receptação do mesmo objeto. Além disso, segundo o art. 302 do Código de Processo Penal, a prisão em flagrante exige a atualidade da infração ou a perseguição imediata, o que não se verifica quando o agente é encontrado dias após a prática de um crime instantâneo como o furto.