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Questão comentada sobre Crimes contra o Patrimônio

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202544 O EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Thiago, 21 anos de idade, e Vinicius, 17 anos, se conheceram no interior de uma boate. Alterados em razão da ingestão de cerveja, decidiram praticar um crime de furto em um posto de gasolina, mas foram abordados por policiais logo após a prática delitiva. Apenas naquele momento, Thiago veio a tomar conhecimento da idade de Vinicius, e que ele já tinha sido apreendido uma vez pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime de dano. O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Thiago como incurso nas penas do Art. 155, § 4º, inciso IV, do CP (furto qualificado pelo concurso de agentes) e do Art. 244-B do ECA (corrupção de menores). Assinale a opção que indica a alegação que você, como advogado(a) de defesa de Thiago, deve apresentar para questionar a capitulação delitiva.

Alternativas

  1. A.
    A conduta não configura crime de corrupção de menores, em razão do erro de tipo permissivo, podendo Thiago apenas ser condenado pelo crime de furto simples.
  2. B.
    A conduta não configura crime de corrupção de menores, em razão do erro de tipo essencial, podendo Thiago apenas ser condenado pelo crime de furto qualificado.
  3. C.
    O furto supostamente praticado seria simples e não qualificado, diante da inimputabilidade de Vinicius, apesar de possível a condenação pelo crime de corrupção de menores.
  4. D.
    O furto supostamente praticado seria simples, diante da inimputabilidade de Vinicius, bem como não seria possível a condenação pelo crime de corrupção de menores, diante da natureza material do delito e da apreensão anterior de Vinicius.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:

A questão aborda o erro de tipo e a configuração do crime de furto qualificado em concurso com corrupção de menores.

Por que a opção 'b' está correta?
Thiago desconhecia a idade de Vinicius. Para a configuração do crime de corrupção de menores (Art. 244-B do ECA), é necessário que o agente saiba que está praticando a infração com um menor de 18 anos. O desconhecimento dessa circunstância elementar configura erro de tipo essencial (Art. 20, CP), que exclui o dolo. Sem dolo, não há crime de corrupção de menores, pois não existe modalidade culposa para este delito. Contudo, Thiago responderá pelo furto qualificado pelo concurso de agentes (Art. 155, § 4º, IV, CP), pois a jurisprudência consolidada do STJ e do STF entende que a qualificadora do concurso de pessoas se aplica mesmo que o comparsa seja inimputável (menor de idade).

Por que as outras opções estão incorretas?
  • Opção 'a': O erro de tipo permissivo refere-se a causas de exclusão da ilicitude (descriminantes putativas), o que não é o caso. Além disso, o furto permanece qualificado.
  • Opção 'c': O furto não passa a ser simples pela inimputabilidade do comparsa; a presença de duas pessoas no plano fático é suficiente para a qualificadora.
  • Opção 'd': Além do erro sobre a natureza do furto (que é qualificado), a tese de que a corrupção de menores seria crime material ou que a vida pregressa do menor impediria o crime está superada pela Súmula 500 do STJ, que define o delito como formal.

Base legal

Fundamento: Art. 20 do Código Penal e Art. 155, § 4º, IV do Código Penal

Segundo o art. 20 do Código Penal, o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, impedindo a punição por corrupção de menores se o agente desconhece a menoridade. Segundo o art. 155, § 4º, IV do Código Penal, a qualificadora do concurso de agentes incide pela mera reunião de duas ou mais pessoas para a execução do crime, independentemente da imputabilidade de um dos envolvidos.