Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Crimes contra o Patrimônio e Concurso de Crimes

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2020XXXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Maria, em uma loja de departamento, apresentou roupas no valor de R$ 1.200 (mil e duzentos reais) ao caixa, buscando efetuar o pagamento por meio de um cheque de terceira pessoa, inclusive assinando como se fosse a titular da conta. Na ocasião, não foi exigido qualquer documento de identidade. Todavia, o caixa da loja desconfiou do seu nervosismo no preenchimento do cheque, apesar da assinatura perfeita, e consultou o banco sacado, constatando que aquele documento constava como furtado. Assim, Maria foi presa em flagrante naquele momento e, posteriormente, denunciada pelos crimes de estelionato e falsificação de documento público, em concurso material. Confirmados os fatos, o advogado de Maria, no momento das alegações finais, sob o ponto de vista técnico, deverá buscar o reconhecimento

Alternativas

  1. A.
    do concurso formal entre os crimes de estelionato consumado e falsificação de documento público.
  2. B.
    do concurso formal entre os crimes de estelionato tentado e falsificação de documento particular.
  3. C.
    de crime único de estelionato, na forma consumada, afastando-se o concurso de crimes.
  4. D.
    de crime único de estelionato, na forma tentada, afastando-se o concurso de crimes.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a D. Primeiramente, o crime de estelionato não se consumou, pois Maria foi presa em flagrante antes de obter a vantagem ilícita (as roupas), graças à desconfiança do caixa que consultou o banco. Trata-se, portanto, de estelionato na forma tentada. Em segundo lugar, a falsificação da assinatura no cheque (que para fins penais é equiparado a documento público) foi o meio empregado exclusivamente para a prática do estelionato. Como o documento foi apreendido e não possui mais potencialidade lesiva para o cometimento de outros crimes, aplica-se o princípio da consunção, em que o crime-fim (estelionato) absorve o crime-meio (falsidade). As demais alternativas erram ao sugerir a consumação do estelionato ou a aplicação de concurso de crimes (formal ou material).

Base legal

A fundamentação baseia-se no artigo 14, inciso II, do Código Penal, que define a tentativa quando a execução do crime é iniciada, mas não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (no caso, a diligência do caixa da loja). Além disso, aplica-se a Súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que 'quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido', consagrando o princípio da consunção e afastando o concurso de crimes.