Enunciado
José, diretor da sociedade empresária Alfa, com sede no Estado da Federação Beta, ofereceu R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a Guilhermo, funcionário público na Argentina, para determiná - lo a retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional. Registre - se que, em razão da proposta recebida, Guilhermo, de fato, agiu nos interesses de José, retardando a prática de ato de ofício. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que José responde rá pelo crime de
Alternativas
- A.corrupção ativa em transação comercial internacional, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena.
- B.corrupção passiva em transação comercial internacional, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena.
- C.corrupção ativa em transação comercial internacional, na modalidade qualificada, sem causas de aumento de pena.
- D.corrupção passiva, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena.
- E.corrupção at iva, na modalidade qualificada, sem causas de aumento de pena.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: José ofereceu vantagem indevida a funcionário público estrangeiro para retardar ato de ofício ligado a transação comercial internacional, configurando corrupção ativa em transação comercial internacional; como Guilhermo efetivamente retardou o ato, incide a causa de aumento. Por que as demais estão erradas: B atribui corrupção passiva, que seria conduta do funcionário que solicita/recebe/aceita vantagem, não de José. C fala em modalidade qualificada e afasta majorante, mas o CP prevê forma simples com aumento se o ato é retardado/omitido/praticado. D trata de corrupção passiva comum, inadequada por envolver funcionário estrangeiro e conduta ativa de particular. E trata de corrupção ativa comum e qualificada, ignorando o tipo específico internacional e a causa de aumento.
Base legal
Código Penal, art. 337-B: oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a funcionário público estrangeiro para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado a transação comercial internacional. Parágrafo único: a pena aumenta-se de 1/3 se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário efetivamente retarda ou omite ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.