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Questão comentada sobre Livramento Condicional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXV Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Em 2014, Túlio foi condenado definitivamente pela prática de um crime de estupro ao cumprimento de pena de 6 anos. Após preencher todos os requisitos legais, foi a ele deferido livramento condicional. No curso do livramento, Túlio vem novamente a ser condenado definitivamente por outro crime de estupro praticado durante o período de prova. Preocupada com as consequências dessa nova condenação, a família de Túlio procura o advogado para esclarecimentos. Considerando as informações narradas, o advogado de Túlio deverá esclarecer à família que a nova condenação funciona, na revogação do livramento, como causa

Alternativas

  1. A.
    obrigatória, não sendo possível a obtenção de livramento condicional em relação ao novo delito.
  2. B.
    obrigatória, sendo possível a obtenção de livramento condicional após cumprimento de mais de 2/3 das penas somadas.
  3. C.
    facultativa, não sendo possível a obtenção de livramento condicional em relação ao novo delito.
  4. D.
    facultativa, sendo possível a obtenção de livramento condicional após cumprimento de mais de 2/3 das penas somadas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a letra A. A revogação do livramento condicional, no caso narrado, é obrigatória, pois Túlio sofreu uma nova condenação definitiva por crime praticado durante o período de prova. Além disso, como o novo crime também é estupro (crime hediondo), Túlio tornou-se reincidente específico em crimes dessa natureza. A lei penal veda expressamente a concessão de livramento condicional para reincidentes específicos em crimes hediondos, o que impossibilita a obtenção do benefício em relação ao novo delito. As demais alternativas estão incorretas porque tratam a revogação como facultativa ou admitem a concessão do benefício para o novo crime, contrariando as disposições do Código Penal.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no Código Penal. Primeiramente, o art. 86, inciso I, do CP estabelece que a revogação do livramento condicional é obrigatória se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível, por crime cometido durante o período de prova. Em segundo lugar, o art. 83, inciso V, do CP determina que o livramento condicional só pode ser concedido em casos de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. Como Túlio cometeu um segundo crime de estupro, configurou-se a reincidência específica em crime hediondo, vedando a concessão de novo livramento condicional.