Enunciado
Paulo nasceu em outubro de 1990. Em julho de 2011, Paulo cometeu o delito de homicídio simples contra um vizinho. O Ministério Público ofereceu denúncia no ano de 2022. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Ocorreu a prescrição da pretensão punitiva no ano de 2021, pois, no caso de Paulo, a prescrição é reduzida pela metade.
- B.A prescrição da pretensão punitiva só ocorrerá em 20 anos da data dos fatos, ou seja, no ano de 2031.
- C.Por se tratar de crime hediondo, o prazo prescricional da prescrição da pretensão punitiva é acrescido de 1/3, de forma que a prescrição ocorrerá somente no ano de 2024.
- D.Por se tratar de crime hediondo, o crime cometido por Paulo é imprescritível.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão exige o conhecimento das regras de prescrição da pretensão punitiva previstas no Código Penal.
Análise do prazo prescricional: O crime de homicídio simples (Art. 121, CP) possui pena máxima de 20 anos. De acordo com o Art. 109, inciso I, do Código Penal, crimes com pena máxima superior a 12 anos prescrevem em 20 anos.
Redução do prazo: Paulo nasceu em outubro de 1990 e cometeu o crime em julho de 2011. Portanto, na data do fato, ele possuía 20 anos de idade (era menor de 21 anos). O Art. 115 do Código Penal estabelece que são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos. Assim, o prazo de 20 anos cai para 10 anos.
Cálculo da prescrição: O crime ocorreu em julho de 2011. Somando-se os 10 anos do prazo prescricional reduzido, a prescrição da pretensão punitiva ocorreu em julho de 2021. Como a denúncia só foi oferecida em 2022, o Estado já havia perdido o direito de punir.
Por que as outras opções estão incorretas?
Análise do prazo prescricional: O crime de homicídio simples (Art. 121, CP) possui pena máxima de 20 anos. De acordo com o Art. 109, inciso I, do Código Penal, crimes com pena máxima superior a 12 anos prescrevem em 20 anos.
Redução do prazo: Paulo nasceu em outubro de 1990 e cometeu o crime em julho de 2011. Portanto, na data do fato, ele possuía 20 anos de idade (era menor de 21 anos). O Art. 115 do Código Penal estabelece que são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos. Assim, o prazo de 20 anos cai para 10 anos.
Cálculo da prescrição: O crime ocorreu em julho de 2011. Somando-se os 10 anos do prazo prescricional reduzido, a prescrição da pretensão punitiva ocorreu em julho de 2021. Como a denúncia só foi oferecida em 2022, o Estado já havia perdido o direito de punir.
Por que as outras opções estão incorretas?
- Opção B: Está incorreta pois ignora a causa de redução do prazo prescricional prevista no Art. 115 do CP, aplicando o prazo integral de 20 anos.
- Opção C: Está incorreta por dois motivos: primeiro, o homicídio simples não é, via de regra, crime hediondo (salvo se praticado em atividade de grupo de extermínio); segundo, não existe previsão legal de acréscimo de 1/3 no prazo prescricional por ser crime hediondo.
- Opção D: Está incorreta porque a Constituição Federal (Art. 5º, XLII e XLIV) prevê como imprescritíveis apenas os crimes de racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. O homicídio, mesmo que hediondo, é prescritível.
Base legal
Fundamento: Artigos 109, inciso I, e 115 do Código Penal
Segundo os artigos 109, inciso I, e 115 do Código Penal, a prescrição antes de transitar em julgado a sentença final regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, sendo o prazo reduzido de metade quando o agente era, na data do fato, menor de 21 anos de idade.
Segundo os artigos 109, inciso I, e 115 do Código Penal, a prescrição antes de transitar em julgado a sentença final regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, sendo o prazo reduzido de metade quando o agente era, na data do fato, menor de 21 anos de idade.