Enunciado
Osvaldo foi denunciado pela prática do crime de estelionato em coautoria com Flávio. Durante a instrução processual, o Juízo ouviu três testemunhas da acusação, e, uma delas, Fabiana, apresentou versão conflitante com as apresentadas pelas defesas. Por isso, o Ministério Público requereu a realização de acareação prevista no Art. 229 do CPP, entre Osvaldo, Flávio e Fabiana. A defesa de Osvaldo informou que o acusado não iria participar da acareação, mas o Ministério Público insistiu com o Juízo que determinasse que Osvaldo se submetesse ao ato, sob pena de incidir nas penas do crime de desobediência. Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa que indica o princípio que você, como advogado(a) de Osvaldo, deve alegar em defesa do seu cliente.
Alternativas
- A.O da ampla defesa veda a realização de acareação entre testemunhas de defesa e de acusação, pois cada parte tem o ônus de provar os fatos que alega.
- B.O de fundamentação das decisões exige que, ao determinar a realização de uma prova, o Juízo indique concretamente as razões que a justifiquem, sob pena de nulidade.
- C.O de presunção de inocência impede a participação do réu em procedimento de acareação, ainda que a ele se apresente voluntariamente.
- D.O de não autoincriminação ampara a pretensão de Osvaldo de não se submeter à produção de provas que exigem participação ativa do denunciado, tal como a acareação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa d está correta. O princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere), embora não esteja expresso com esse nome na Constituição Federal, é decorrência lógica do direito ao silêncio (Art. 5º, LXIII, CF). Ele garante que nenhum acusado pode ser compelido a produzir prova contra si mesmo, o que inclui a recusa em participar de atos que exijam um comportamento ativo, como é o caso da acareação. Portanto, Osvaldo não pode ser forçado a participar nem punido por desobediência caso se recuse.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa a: Incorreta. A acareação entre testemunhas de acusação e defesa é perfeitamente admitida pelo Art. 229 do Código de Processo Penal quando houver divergência sobre pontos relevantes. O erro está em dizer que o princípio da ampla defesa veda tal ato.
- Alternativa b: Incorreta. Embora todas as decisões judiciais devam ser fundamentadas (Art. 93, IX, CF), o cerne da questão não é a falta de motivação do juiz, mas sim o direito subjetivo do réu de não participar de uma prova que exige sua intervenção ativa.
- Alternativa c: Incorreta. A presunção de inocência não impede a participação voluntária do réu. Se o acusado desejar participar da acareação por entender que isso ajudará sua defesa, ele pode fazê-lo livremente. O princípio protege contra a obrigatoriedade, não contra a voluntariedade.
Base legal
Segundo o Artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal e o princípio do nemo tenetur se detegere, o acusado tem o direito de permanecer calado e de não produzir provas contra si mesmo, o que desautoriza qualquer medida coercitiva para obrigá-lo a participar de atos processuais que demandem sua colaboração ativa, como a acareação, sob pena de nulidade e violação de garantias fundamentais.