Enunciado
Vanessa, primária e sem antecedentes, grávida de seis meses, foi presa em flagrante no aeroporto no momento em que embarcava com destino à Espanha de posse de 10kg de substância entorpecente (cocaína). Vanessa foi autuada pela prática do crime de tráfico internacional de drogas (Art. 33, caput, c/c. Art. 40, inciso I, ambos da Lei nº 11.343/06). Sobre a possibilidade de prisão domiciliar em favor de Vanessa, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A) A quantidade de drogas apreendida e a transnacionalidade do delito obstam a concessão de prisão domiciliar.
- B.B) O pedido de prisão domiciliar é injustificável, tendo em vista que Vanessa ainda está no sexto mês de gestação.
- C.C) A natureza não violenta do delito imputado e a gestação de Vanessa autorizam a concessão de prisão domiciliar.
- D.D) Apenas se houver comprovação de gravidez de risco haverá previsão legal que justifique a concessão de prisão domiciliar.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão exige o conhecimento das regras de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, conforme as alterações introduzidas pela Lei nº 13.769/2018 no Código de Processo Penal (CPP) e o entendimento consolidado pelo STF no HC Coletivo 143.641/SP.
A alternativa C está correta porque, nos termos do Art. 318-A do CPP, a prisão preventiva imposta à mulher gestante deverá ser substituída por prisão domiciliar, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça a pessoa e não tenha sido cometido contra seu filho ou dependente. O crime de tráfico de drogas, embora equiparado a hediondo, não possui em seu tipo penal o elemento da violência ou grave ameaça à pessoa, o que autoriza o benefício.
As demais alternativas estão incorretas pelos seguintes motivos:
A alternativa C está correta porque, nos termos do Art. 318-A do CPP, a prisão preventiva imposta à mulher gestante deverá ser substituída por prisão domiciliar, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça a pessoa e não tenha sido cometido contra seu filho ou dependente. O crime de tráfico de drogas, embora equiparado a hediondo, não possui em seu tipo penal o elemento da violência ou grave ameaça à pessoa, o que autoriza o benefício.
As demais alternativas estão incorretas pelos seguintes motivos:
- A: A quantidade de drogas e a transnacionalidade, embora graves, não estão listadas no rol taxativo de exceções do Art. 318-A do CPP para impedir a concessão da domiciliar.
- B: A lei não exige um tempo mínimo de gestação. O Art. 318, inciso IV, do CPP menciona apenas a condição de "gestante", sem restrições cronológicas.
- D: A gravidez de risco é uma hipótese específica (Art. 318, I), mas a condição de gestante, por si só, já é fundamento para a substituição (Art. 318, IV e Art. 318-A), independentemente de complicações médicas.
Base legal
Fundamento: Art. 318-A do Código de Processo Penal
Segundo o art. 318-A do CPP, a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça a pessoa e não tenha sido praticado contra seu filho ou dependente.
Segundo o art. 318-A do CPP, a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça a pessoa e não tenha sido praticado contra seu filho ou dependente.