Enunciado
Daniel foi denunciado pela prática do crime de instigação ao suicídio. Após a fase de instrução, o Juiz pronunciou o réu, afirmando ser Daniel totalmente culpado da prática do crime e que qualquer jurado teria a obrigação moral de reconhecer provada a materialidade e a autoria. Nessa hipótese, de acordo com nosso ordenamento jurídico, você, como advogado(a) de Daniel, afirma que a decisão de pronúncia é
Alternativas
- A.ilegal, uma vez que houve excesso de linguagem.
- B.legal, porque observa o livre convencimento motivado do julgador.
- C.ilegal, uma vez que a pronúncia deveria ter sido decidida pelo Tribunal do Júri.
- D.legal, porque a restrição legal de excesso de linguagem aplica-se apenas para o crime de homicídio.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda a decisão de pronúncia no rito do Tribunal do Júri e o vício do excesso de linguagem.
Por que a alternativa A está correta?
A pronúncia é uma decisão interlocutória mista não terminativa que deve se limitar a um juízo de admissibilidade da acusação. O juiz deve ser sóbrio em sua fundamentação. Ao afirmar que o réu é "totalmente culpado" e que os jurados têm "obrigação moral" de condenar, o magistrado incorre em excesso de linguagem (eloquência acusatória), o que nulifica a decisão por usurpar a competência do Júri e influenciar indevidamente os jurados.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Por que a alternativa A está correta?
A pronúncia é uma decisão interlocutória mista não terminativa que deve se limitar a um juízo de admissibilidade da acusação. O juiz deve ser sóbrio em sua fundamentação. Ao afirmar que o réu é "totalmente culpado" e que os jurados têm "obrigação moral" de condenar, o magistrado incorre em excesso de linguagem (eloquência acusatória), o que nulifica a decisão por usurpar a competência do Júri e influenciar indevidamente os jurados.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- B: O livre convencimento motivado não autoriza o juiz a emitir juízo de certeza na pronúncia, fase em que vigora o princípio 'in dubio pro societate'.
- C: A pronúncia deve ser proferida pelo juiz togado; o erro não foi quem decidiu, mas como a decisão foi redigida.
- D: A vedação ao excesso de linguagem aplica-se a todos os crimes dolosos contra a vida (incluindo instigação ao suicídio), pois todos seguem o rito do Júri.
Base legal
Fundamento: Art. 413, § 1º, do CPP
Segundo o art. 413, § 1º do CPP, a fundamentação da pronúncia deve limitar-se à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal e ser cauteloso para não influenciar o ânimo dos jurados.
Segundo o art. 413, § 1º do CPP, a fundamentação da pronúncia deve limitar-se à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal e ser cauteloso para não influenciar o ânimo dos jurados.