Enunciado
Marilda, após ter sido regularmente processada, foi condenada, pelo Juízo originariamente competente, pela prática de desacato (pena: de seis meses a dois anos). Marilda procura você, como advogado(a), porque deseja recorrer da condenação. Sobre a hipótese, assinale a opção que apresenta, corretamente, o recurso cabível.
Alternativas
- A.Apelação, juntamente com as razões, no prazo de dez dias.
- B.Apelação, no prazo de cinco dias, e as razões poderão ser juntadas no prazo de oito dias.
- C.Recurso inominado, juntamente com as razões, no prazo de dez dias.
- D.Apelação, no prazo de cinco dias, e as razões poderão ser juntadas no prazo de três dias.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Competência e do Crime:
O crime de desacato, previsto no Art. 331 do Código Penal, possui pena máxima de 2 anos. De acordo com o Art. 61 da Lei nº 9.099/95, crimes com pena máxima não superior a 2 anos são considerados infrações de menor potencial ofensivo, submetendo-se ao rito dos Juizados Especiais Criminais (JECRIM).
Justificativa da Alternativa Correta (A):
No âmbito do JECRIM, o recurso cabível contra a sentença condenatória é a Apelação, conforme previsto no Art. 82 da Lei nº 9.099/95. Diferentemente do rito comum do Código de Processo Penal (CPP), onde o prazo é de 5 dias para interpor e 8 para arrazoar, na Lei nº 9.099/95 o prazo é único de 10 dias, e a petição de interposição deve, obrigatoriamente, vir acompanhada das razões recursais.
Análise das Alternativas Incorretas:
O crime de desacato, previsto no Art. 331 do Código Penal, possui pena máxima de 2 anos. De acordo com o Art. 61 da Lei nº 9.099/95, crimes com pena máxima não superior a 2 anos são considerados infrações de menor potencial ofensivo, submetendo-se ao rito dos Juizados Especiais Criminais (JECRIM).
Justificativa da Alternativa Correta (A):
No âmbito do JECRIM, o recurso cabível contra a sentença condenatória é a Apelação, conforme previsto no Art. 82 da Lei nº 9.099/95. Diferentemente do rito comum do Código de Processo Penal (CPP), onde o prazo é de 5 dias para interpor e 8 para arrazoar, na Lei nº 9.099/95 o prazo é único de 10 dias, e a petição de interposição deve, obrigatoriamente, vir acompanhada das razões recursais.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Opção B: Está incorreta pois descreve o procedimento do rito comum do CPP (Arts. 593 e 600), que prevê prazos cindidos (5 dias para interpor e 8 para razões), o que não se aplica ao rito sumaríssimo dos Juizados.
- Opção C: Está incorreta porque o termo "Recurso Inominado" é a nomenclatura técnica utilizada para o recurso contra sentença no Juizado Especial Cível (Art. 41 da Lei 9.099/95). Na esfera criminal, a lei denomina expressamente o recurso como Apelação.
- Opção D: Está incorreta pois apresenta um prazo de 3 dias para as razões que não possui fundamento legal para a interposição de apelação contra sentença no rito da Lei nº 9.099/95.
Base legal
Fundamento: Art. 82, § 1º da Lei nº 9.099/95
Segundo o Art. 82, § 1º da Lei nº 9.099/95, a apelação contra sentença no sistema dos Juizados Especiais Criminais deve ser interposta no prazo de dez dias e vir obrigatoriamente acompanhada das razões, uma vez que o rito sumaríssimo preza pela celeridade e concentração dos atos processuais.
Segundo o Art. 82, § 1º da Lei nº 9.099/95, a apelação contra sentença no sistema dos Juizados Especiais Criminais deve ser interposta no prazo de dez dias e vir obrigatoriamente acompanhada das razões, uma vez que o rito sumaríssimo preza pela celeridade e concentração dos atos processuais.