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Questão comentada sobre Violência Doméstica

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202543 O EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Bernardo agrediu Carolina, sua ex-companheira, causando-lhe lesões corporais leves, em razão de a vítima ser mulher. O delito em questão é apenado com reclusão de dois a cinco anos. Na qualidade de advogado(a) de Carolina, cabe notar que,

Alternativas

  1. A.
    apesar do término do relacionamento, as disposições da Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são aplicáveis; ademais, não é cabível o Acordo de Não Persecução Penal, não\havendo medida processual consensual em favor de Bernardo.
  2. B.
    devido ao término do relacionamento, as disposições da Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não são aplicáveis, mas Bernardo não pode se beneficiar de sursis processual ante a quantidade de pena abstratamente cominada ao delito.
  3. C.
    apesar do término do relacionamento, as disposições da Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são aplicáveis, de forma a se admitir a retratação da representação de Carolina, antes do recebimento da denúncia, em audiência especialmente designada para tal fim.
  4. D.
    devido ao término do relacionamento, as disposições da Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não são aplicáveis, de modo que Bernardo pode se beneficiar de sursis processual.

Comentario

A alternativa correta é a **A**. Abaixo, apresento a análise detalhada dos fundamentos jurídicos que tornam essa opção a correta e as demais incorretas, sob a ótica da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) e do Código de Processo Penal. ### 1. Por que a alternativa "A" está correta? A alternativa **A** está juridicamente perfeita por três motivos principais: * **Aplicabilidade da Lei Maria da Penha a ex-relacionamentos:** Conforme o Art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/06, a violência doméstica e familiar contra a mulher independe de coabitação. O Poder Judiciário consolidou o entendimento, por meio da **Súmula 600 do STJ**, de que "para a configuração da violência doméstica e familiar prevista na Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima". Portanto, mesmo após o término do relacionamento, se a agressão decorrer do vínculo afetivo prévio, a lei é aplicada. * **Vedação ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP):** O Art. 28-A, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP), veda expressamente a celebração de ANPP em casos de crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. * **Inaplicabilidade da Lei nº 9.099/95:** O Art. 41 da Lei Maria da Penha proíbe a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei dos Juizados Especiais (como a transação penal e a suspensão condicional do processo) aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Assim, não restam medidas processuais consensuais para o agressor. --- ### 2. Análise das alternativas incorretas * **Alternativa B:** Está incorreta porque afirma que as disposições da Lei Maria da Penha **não são aplicáveis** devido ao término do relacionamento. Como visto, o vínculo afetivo prévio é suficiente para atrair a incidência da lei. Além disso, embora acerte ao dizer que não cabe *sursis* processual, o fundamento principal é a vedação do Art. 41 da Lei 11.340/06, e não apenas o quantum da pena. * **Alternativa C:** Esta é uma "pegadinha" comum. Embora acerte ao dizer que a Lei Maria da Penha se aplica, ela erra ao admitir a **retratação da representação**. No caso de **lesão corporal** (mesmo leve) praticada contra a mulher no âmbito doméstico, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da **ADI 4.424**, e o STJ, na **Súmula 542**, definiram que a ação penal é **pública incondicionada**. Isso significa que o processo prossegue independentemente da vontade da vítima, não havendo espaço para a audiência de retratação prevista no Art. 16 da referida lei (que só se aplica a crimes de ação penal pública condicionada à representação, como o crime de ameaça). * **Alternativa D:** Está incorreta pelo mesmo motivo da "B": o término do relacionamento não afasta a aplicação da Lei Maria da Penha. Consequentemente, Bernardo **não pode** se beneficiar do *sursis* processual (suspensão condicional do processo), pois o Art. 41 da Lei 11.340/06 veda a aplicação da Lei 9.099/95 a esses casos. ### Resumo Didático 1. **Ex-companheiro:** Aplica-se a Lei Maria da Penha (Súmula 600 STJ). 2. **Lesão Corporal:** Ação penal pública incondicionada (não cabe desistência/retratação). 3. **Benefícios:** Não cabe ANPP, Transação Penal ou Suspensão Condicional do Processo (vedação legal expressa).