Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Violência doméstica e familiar contra a mulher

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2024LI Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de JaneiroJuiz Substituto

Enunciado

Alexandra é mulher trans, com identidade de gênero feminina socialmente reconhecida, embora sem alteração de prenome e gênero no registro civil. Manteve relaciona- mento íntimo e contínuo, sem coabitação, com Beatriz, mulher cisgênero, por aproximadamente dois anos. Após o término da relação, Beatriz passou a praticar con- dutas reiteradas, consistentes, em vigilância constante dos deslocamentos de Alexandra, envio insistente de men- sagens com conteúdo intimidatório e tentativas de controle sobre suas relações sociais, ocasionando intenso sofri- mento psíquico. Diante dos fatos, Alexandra requereu medidas protetivas de urgência, que foram deferidas inaudita altera pars pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com imposição de proibição de contato e aproximação, afastamento da requerida dos locais frequentados pela víti- ma e comparecimento da agressora a programa de acom- panhamento psicossocial. O Ministério Público ofereceu denúncia pela prática do crime previsto no art. 147-B do Código Penal. Antes da audiência de instrução, a vítima peticionou nos autos afirmando que retomou contato consensual com a acusada, requerendo a revogação das medidas protetivas e a extinção do processo, por entender inexistente risco atual. A defesa, por sua vez, sustentou a inaplicabilidade da Lei Maria da Penha, por se tratar de relação homoafetiva entre mulheres, a nulidade das medidas protetivas, por ausência de contraditório prévio, a falta de justa causa para a ação penal, diante da manifestação de vontade da vítima, a possibilidade de transação penal ou suspensão condicional do processo e a incompetência do Juizado, sob o argumento de inexistência de situação atual de vul- nerabilidade. À luz da legislação vigente, da interpretação constitucional com perspectiva de gênero e da jurisprudência consoli - dada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    As medidas protetivas são inválidas por ausência de contraditório prévio, sendo imprescindível a oitiva da parte requerida antes de sua imposição.
  2. B.
    Embora aplicável a Lei Maria da Penha, a pena abstrata do art. 147-B do Código Penal autoriza a incidência dos institutos despenalizadores da Lei n o 9.099/1995, em atenção ao princípio da interven- ção mínima.
  3. C.
    A manifestação de vontade da vítima no sentido da retomada do vínculo afetivo impõe a revogação auto - mática das medidas protetivas e o reconhecimento da ausência de justa causa para a ação penal.
  4. D.
    A Lei Maria da Penha não se aplica a relações homo- afetivas entre mulheres, por inexistir assimetria estru- tural de poder baseada em gênero.
  5. E.
    A Lei Maria da Penha é aplicável, o Juizado de Vio- lência Doméstica é competente, as medidas prote- tivas admitem contraditório diferido, a ação penal é pública incondicionada e a vontade da vítima não vincula, por si só, a revogação das medidas nem o prosseguimento da persecução penal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E. A Lei Maria da Penha incide em violência baseada no gênero contra mulher trans e também em relações íntimas homoafetivas entre mulheres, ainda que sem coabitação. O Juizado é competente; medidas protetivas podem ser concedidas de urgência sem oitiva prévia, com contraditório diferido; e a vontade posterior da vítima não extingue automaticamente medidas nem ação penal pública incondicionada. Por que as demais estao erradas: A erra porque a urgência autoriza deferimento inaudita altera pars. B erra porque o art. 41 da LMP afasta a Lei 9.099/1995 e seus institutos. C erra porque reconciliação ou pedido da vítima não vincula o juízo nem retira justa causa por si só. D erra porque a LMP abrange relações homoafetivas e mulheres trans quando presente violência de gênero.

Base legal

Lei 11.340/2006, arts. 5º, parágrafo único, 7º, II, 14, 19 e 22; art. 41 afasta a Lei 9.099/1995. CP, art. 147-B. STF: ADC 19 e ADI 4424 confirmam constitucionalidade da LMP e ação penal pública incondicionada em violência doméstica. STJ: Súmula 536 veda transação penal e sursis processual; jurisprudência admite LMP para mulher trans e relações homoafetivas femininas, com medidas protetivas urgentes e contraditório diferido.