Enunciado
De acordo com o STJ, a prática de falta grave pelo condenado durante o cumprimento da pena
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Gabarito: A
De acordo com a Súmula 441 do STJ, a falta grave cometida no curso da execução penal não interrompe a contagem do prazo para obtenção do livramento condicional.
Base legal: Súmula 441 do STJ: "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional." Súmula 534 do STJ: "A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento...
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