Enunciado
À luz da recente decisão do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral a respeito do Art. 28 da Lei nº 11.343/2006, é correto afirmar que:
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: E
E. Conforme a decisão do STF sobre o art. 28 da Lei de Drogas, para as condutas relativas a até 40g de maconha ou seis plantas fêmeas, destinadas ao consumo próprio, não há natureza criminal, razão pela qual não se admite a imposição de prestação de serviços à comunidade como pena.
Base legal: STF, RE 635.659/SP, Tema 506 da repercussão geral: o porte de maconha para consumo pessoal, até 40g ou seis plantas fêmeas, não possui natureza criminal, sem prejuízo da ilicitude extrapenal; Lei nº 11.343/2006, art. 28.
Explicação desenhada completa no app
O comentário de cada alternativa, os trechos da videoaula, o mapa mental do tema e o Marco para tirar dúvidas ficam no app. O cadastro é grátis.
Ver a explicação completa (grátis)Próxima questão desta prova
Questão comentada TJSE 2025 FGV – Juiz Substituto – Questão 46: Estupro de vulnerável e incidência cumulativa de agravante e majoranteMais questões sobre o tema
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 58: Roubo e latrocínio
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 60: Efeitos da condenação
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 62: Aplicação da pena e medidas de segurança
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 59: Livramento condicional
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 65: Crimes contra a administração pública