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Questão comentada MPMS 2026 – Promotor de Justica Substituto – Questão 34: Primeira fase e nulidades no procedimento do júri

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MPMS2026XXXI Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Quanto ao procedimento dos crimes dolosos contra a vida, considere as seguintes assertivas. I. Em razão da plenitude da defesa nos julgamentos pelo tribunal do júri, assegurada no artigo 5º, XXXVIII, “a”, da Constituição Federal, ao juiz é vedado indeferir perguntas das partes. II. O recurso cabível contra a sentença que encerra a primeira fase do procedimento escalonado do júri – de pronúncia, de impronúncia e de absolvição sumária – é o de apelação. III. O acusado será absolvido, sem julgamento pelo tribunal do júri, quando provada a inexistência do fato, provado não ser ele autor ou partícipe do fato, o fato não constituir infração penal ou demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. Entretanto, no caso de inimputabilidade, somente será cabível a absolvição sumária quando esta for a única tese defensiva. IV. Na fase de pronúncia, por meio da emendatio libelli, o juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito à pena mais grave. V. As nulidades ocorridas posteriormente à pronúncia deverão ser arguidas logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes, sob pena de preclusão. Com relação às assertivas:

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