Enunciado
Marcos, desafeto declarado de João, impetrou habeas corpus liberatório em favor deste, o qual não concordou com a impetração do habeas corpus em seu favor. Os autos foram ao Ministério Público para se manifestar sobre a referida ação. Nesse caso, segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, será correto afirmar que o pedido na ação de habeas corpus:
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Gabarito: B
Qualquer pessoa pode formalmente impetrar habeas corpus, mas a tutela não deve ser processada contra manifestação livre e inequívoca do paciente capaz, especialmente quando o impetrante é desafeto. A ampla legitimidade não autoriza terceiro a conduzir remédio constitucional em oposição à autonomia do beneficiário.
Base legal: Constituição, art. 5º, LXVIII; CPP, art. 654; STF e STJ, prevalência da vontade livre do paciente capaz.
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