Enunciado
Francisco foi condenado a uma pena de quinze anos de reclusão por crime de homicídio, com sentença transitada em julgado, já tendo cumprido integralmente a pena, declarada extinta. Contudo, seis anos após a declaração de extinção da pena, Francisco ajuizou ação de revisão criminal visando à desconstituição da condenação e requereu uma justa indenização pelos prejuízos sofridos. Alega ter novas provas de sua inocência e que a injustiça da condenação decorreu de ele ter ocultado provas em seu poder quando do julgamento. Diante desse cenário, é correto afirmar que a condenação de Francisco:
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Gabarito: C
A revisão criminal pode ser proposta a qualquer tempo, inclusive depois de extinta a pena, se surgirem novas provas de inocência. Contudo, a indenização por erro judiciário não é devida quando a injustiça da condenação decorreu de ato ou falta imputável ao próprio requerente, como a ocultação das provas que possuía.
Base legal: CPP, arts. 621, III, 622 e 630, § 2º, a.
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