Enunciado
Ricardo, pronunciado pelo crime de homicídio triplamente qualificado, é reincidente e será julgado pelo Tribunal do Júri. Durante os debates em plenário, o Ministério Público:
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Gabarito: B
O art. 478, II, do CPP proíbe às partes, durante os debates do júri, fazer referência ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório em seu prejuízo como argumento de autoridade. A regra protege o direito de não autoincriminação e impede que o exercício de garantia constitucional seja convertido em indício de culpa perante os jurados.
Base legal: Constituição Federal, art. 5, LXIII; CPP, art. 478, I e II; STF, Súmula Vinculante 11.
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