Enunciado
A sociedade empresária Comércio de Roupas ABC Ltda. deixou passar o prazo para a interposição dos embargos à execução em ação de execução fiscal ajuizada em agosto de 2021, relativa à cobrança de PIS e COFINS do período de janeiro a março do ano de 2010 não declarados nem pagos, objetos de lançamentos de ofício ocorridos em dezembro de 2014 e não impugnados. Sabendo que a sociedade pretende apresentar uma Exceção de Pré- Executividade visando a afastar a exigibilidade e extinguir a ação de cobrança, seu advogado, como argumento cabível para esta defesa, poderá requerer
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Gabarito: C
A alternativa C esta correta porque a excecao de pre-executividade admite materias conheciveis de oficio e demonstraveis sem dilacao probatoria, como a prescricao verificada apenas pela analise das datas de constituicao do credito e ajuizamento da execucao fiscal. A alternativa A esta errada porque prova testemunhal exige dilacao probatoria.
Base legal: CTN, art. 174; Sumula 393 do STJ.
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