Enunciado
A Assembleia Legislativa do Estado Beta irá votar, em 2022, um projeto de lei ordinária para a criação de sua própria contribuição social previdenciária, para custeio do regime próprio de previdência social estadual, a ser cobrada dos seus servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas. Antes, porém, submete o referido projeto de lei ordinária para análise da Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa Legislativa, para emissão de parecer sobre a constitucionalidade daquele tributo. Diante desse cenário, a referida contribuição social previdenciária
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Gabarito: A
o Estado pode instituir por lei ordinária contribuição previdenciária de servidores ativos, aposentados e pensionistas, observados os limites constitucionais.
Base legal: Constituição Federal, art. 149, §1º, sobre contribuição previdenciária dos Estados, Distrito Federal e Municípios para custeio do regime próprio de previdência.
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