Enunciado
Por decreto do prefeito, de agosto de 2014, o município de Manaus atualizou a base de cálculo do IPTU e sua planta de valores imobiliários, para a cobrança do tributo em 2015. Na atualização, foi usada como referência a taxa SELIC para títulos federais, índice oficial para cálculo dos encargos pela mora dos tributos federais. Nessa situação hipotética,
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Gabarito: C
O decreto é inválido porque a utilização da taxa SELIC, referência de encargos moratórios de tributos federais e composta por juros, não representa mera correção monetária da base de cálculo do IPTU, podendo implicar acréscimo real do tributo sem lei.
Base legal: CF/1988, art. 150, I, que exige lei para instituir ou majorar tributos; CTN, art. 97, II e § 2º, segundo o qual a atualização do valor monetário da base de cálculo não constitui majoração de tributo; Súmula 160 do STJ...
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