Enunciado
A empresa Gama S/A, contribuinte do ICMS, entregou em janeiro de 2020 sua GIA (Guia de Informação e Apuração) declarando débito de R$ 100.000,00, que foi integralmente pago no prazo legal. Em junho de 2020, ao revisar sua contabilidade, constatou que o valor devido era de R$ 120.000,00. Antes de qualquer procedimento de fiscalização, apresentou declaração retificadora e quitou imediatamente a diferença. Diante dessa situação, é correto afirmar que:
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Gabarito: B
Antes de qualquer fiscalizacao, a empresa retificou espontaneamente a declaracao e pagou, junto com os encargos legalmente devidos, a diferenca que nao havia sido anteriormente declarada. Para essa parcela nova, incide a denuncia espontanea do art. 138 do CTN, que exclui penalidades, inclusive multas de mora e de oficio, sem afastar os juros moratorios que integram a recomposicao do pagamento.
Base legal: CTN, art. 138; STJ, Sumula 360 e jurisprudencia sobre declaracao retificadora com pagamento da diferenca.
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