Enunciado
Uma autoridade tributária, respaldada por lei, emitiu despacho concedendo moratória em caráter individual para determinado contribuinte e, assim, suspendeu a exigibilidade do crédito tributário. Posteriormente, o benefício foi revogado de ofício pelo fisco, em razão de ter sido comprovado que o beneficiário dolosamente simulou as condições para a sua fruição. Com esse fundamento, houve a imposição de penalidade ao contribuinte e a sua exclusão formal do programa em questão. Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Tributário Nacional,
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Gabarito: C
A alternativa C está correta, pois, nos termos do CTN, quando a moratória individual é revogada porque o beneficiário agiu com dolo ou simulação, o tempo decorrido entre a concessão do benefício e sua revogação não é computado para fins de prescrição da cobrança do crédito tributário.
Base legal: Código Tributário Nacional, art. 151, I, que prevê a moratória como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário; art. 155, caput e parágrafo único, especialmente inciso I, segundo o qual a moratória...
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