Enunciado
O § 1.º do art. 145 da Constituição Federal de 1988 dispõe que “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”. O princípio do direito tributário relacionado à norma constitucional transcrita anteriormente é o
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: A
O art. 145, § 1.º, da CF/1988 consagra expressamente que os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, o que corresponde ao princípio da capacidade contributiva.
Base legal: Constituição Federal de 1988, art. 145, § 1.º: os impostos terão, sempre que possível, caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Também se relaciona ao princípio da isonomia...
Explicação desenhada completa no app
O comentário de cada alternativa, os trechos da videoaula, o mapa mental do tema e o Marco para tirar dúvidas ficam no app. O cadastro é grátis.
Ver a explicação completa (grátis)Próxima questão desta prova
Questão comentada TJSC 2019 Cebraspe – Juiz Substituto – Questão 82: Legalidade tributária na fixação e atualização de taxa de fiscalizaçãoMais questões sobre o tema
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 44: Direitos fundamentais
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 37: Segurança pública
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 42: Constituição do Estado do Maranhão
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 35: Hermenêutica constitucional
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 36: Poder Executivo