Enunciado
Uma lei estadual ordinária previu em dois anos o prazo prescricional da ação anulatória que o sujeito passivo tributário pode propor contra a decisão administrativa que denega a restituição do indébito tributário em âmbito estadual. Acerca desse cenário e à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre esse tema, tal lei estadual:
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Gabarito: A
A. A lei estadual ordinária poderia prever o prazo de dois anos porque apenas reproduziu o art. 169 do Código Tributário Nacional, que estabelece esse prazo para a ação anulatória da decisão administrativa que denega a restituição do indébito tributário.
Base legal: Código Tributário Nacional, art. 169: prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. Constituição Federal, art. 146, III, b: cabe à lei complementar estabelecer normas...
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