Enunciado
A União ajuizou execução fiscal em face da sociedade empresária Ômega, objetivando a cobrança judicial do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre o desembaraço aduaneiro de bem industrializado e sobre a saída do respectivo produto do estabelecimento importador para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. Após a citação da executada, e garantida integralmente a execução, a sociedade empresária Ômega opôs embargos à execução fiscal, postulando a desconstituição das exações tributárias. Consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o juiz deverá julgar o pedido formulado nos aludidos embargos:
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Gabarito: C
O IPI incide legitimamente no desembaraco do produto importado. Contudo, o simples deslocamento posterior entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, sem mudanca onerosa de propriedade ou posse, nao realiza a materialidade da saida tributavel. O STJ exige transferencia onerosa de titularidade para essa segunda incidencia.
Base legal: CTN, art. 46; Decreto 7.212/2010, arts. 4 e 35; STJ, Tema 912 e Informativo 672; STF, Tema 906.
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