Enunciado
A Receita Federal do Brasil procedeu ao arrolamento dos bens e direitos da sociedade empresária Alfa, nos termos do Art. 64 da Lei nº 9.532/1997, sob o fundamento de que os débitos tributários de responsabilidade do sujeito passivo ultrapassavam 30% de seu patrimônio conhecido e remontavam a R$ 3.500.000,00. Após a regular notificação do sujeito passivo acerca do ato de arrolamento, a Receita Federal do Brasil tomou conhecimento de que a sociedade empresária Alfa transferiu à sociedade empresária Ômega um imóvel arrolado, no valor de R$ 1.200.000,00. A autoridade fiscal, então, representou pela propositura de medida cautelar fiscal, a qual foi ajuizada pela Fazenda Nacional em face da sociedade empresária Alfa. Diante desse contexto, e considerando a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que a hipótese narrada:
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Gabarito: D
O arrolamento não torna o bem indisponível nem subordina sua alienação à autorização do Fisco. O sujeito passivo deve comunicar a transferência no prazo legal; a falta de comunicação pode justificar representação para medida cautelar fiscal.
Base legal: Lei 9.532/1997, art. 64, parágrafos 3º a 7º; Lei 8.397/1992, arts. 1º, 2º e 4º.
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