Enunciado
A Constituição Federal assegura aos tratados internacionais de direitos humanos o status de emenda constitucional, quando aprovados de acordo com trâmite específico, previsto no Art. 5º, §3º. No entanto, a definição do que constitui um tratado internacional de direitos humanos está sujeita a debates, o que, potencialmente, impactará a interpretação dessas normas. Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que:
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Gabarito: A
O STF reconheceu a natureza de direitos humanos dos tratados internacionais de protecao ambiental, dada a conexao direta entre meio ambiente equilibrado, vida, saude e dignidade.
Base legal: Constituicao Federal, arts. 5, pars. 2 e 3, e 225; STF, Tema 999 da repercussao geral (RE 654.833) e precedentes sobre supralegalidade de tratados ambientais.
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