Enunciado
Ao recorrer, é fundamental, para que os recorridos se defendam, que o recorrente indique por que quer ver a decisão anulada, reformada ou integrada. Caso contrário, os recorridos não têm como, adequadamente, postular a manutenção do julgado. O trecho transcrito versa sobre o princípio recursal denominado
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Gabarito: C
dialeticidade. O trecho descreve o princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o recorrente deve expor, de forma clara e específica, as razões pelas quais pretende a anulação, reforma, esclarecimento ou integração da decisão impugnada. Essa exigência permite o contraditório, pois possibilita que o recorrido compreenda os fundamentos do recurso e apresente contrarrazões adequadas.
Base legal: Art. 1.010, II e III, do CPC/2015: a apelação deve conter a exposição do fato e do direito e as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade. Também se relaciona ao art. 932, III, do CPC/2015, que autoriza o...
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