Enunciado
Depois de ter sido excluída de procedimento de licitação, a sociedade empresária A ajuizou demanda pelo procedimento comum, a fim de ver anulado o ato administrativo que a havia eliminado do certame, e bem assim aquele que adjudicara o seu objeto à sociedade empresária B. Na petição inicial, fez - se constar no polo passivo, apenas, o ente público responsável pela organização e condução do procedimento licitatório. Tomando contato com a peça exordial, deverá o juiz
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Gabarito: B
B. A pretensão da sociedade empresária A não se limita a discutir abstratamente a legalidade do ato administrativo; ela busca anular sua exclusão da licitação e também o ato que adjudicou o objeto à sociedade empresária B. Como eventual procedência da demanda atingirá diretamente a esfera jurídica da adjudicatária B, esta deve integrar o polo passivo.
Base legal: CPC/2015, art. 114: o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes...
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