Enunciado
Em um primeiro processo, relativo a uma Ação de Mandado de Segurança, depois da vinda das informações da autoridade impetrada, da peça impugnativa da pessoa jurídica de direito público e do pronunciamento ministerial conclusivo, o Juiz da causa proferiu sentença por meio da qual julgava improcedente o pedido do impetrante, denegando a segurança. Para tanto, o órgão julgador apreciou, expressa e incidentemente, uma questão prejudicial, de cuja resolução dependia o julgamento do pleito formulado na peça vestibular, detendo o Juízo competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê - la como questão principal. Já em um segundo processo, referente a uma Ação de Procedimento Comum, o Juiz da causa, após ter decretado a revelia da parte ré, prolatou sentença por mei o da qual acolheu o pedido do demandante. Para julgá - lo, o Magistrado também teve que analisar, expressa e incidentemente, uma questão prejudicial, de cuja resolução dependia o julgamento do pleito formulado pela parte autora, detendo competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê - la como questão principal. Levando em conta que as sentenças que vieram a lume em ambos os feitos transitaram em julgado, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: B
B. Nos dois processos, a coisa julgada material alcança apenas o dispositivo relativo à questão principal; as questões prejudiciais incidentais não ficam cobertas, pois, no mandado de segurança, há limitação própria de cognição/prova, e, no procedimento comum, houve revelia, afastando o contraditório prévio e efetivo exigido pelo CPC.
Base legal: CPC/2015, art. 503, caput e §§ 1º e 2º: a decisão de mérito faz coisa julgada quanto à questão principal expressamente decidida; a questão prejudicial incidental somente faz coisa julgada se houver decisão expressa...
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