Enunciado
A despesa não compreendida pelo benefício da gratuidade de justiça, é a relativa
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Gabarito: E
A gratuidade da justiça não abrange a multa aplicada em razão da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, pois o benefício não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas multas processuais que lhe sejam impostas.
Base legal: CPC/2015, art. 98, §1º, incisos I, VIII e VII, que inclui custas, despesas postais, depósitos legais, exame de DNA e memória de cálculo no benefício; e art. 98, §4º, segundo o qual a concessão da gratuidade não afasta a...
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