Enunciado
A Emenda Constitucional n.º 125/2022 alterou o regime jurídico do recurso especial para adotar o filtro de admissibilidade denominado de relevância da questão de direito federal, que, segundo o STJ, somente deverá ser exigido nos casos de decisões publicadas após a data de entrada em vigor de lei regulamentadora do novo instituto. Não obstante, pelo regime constitucional já estabelecido, existe presunção normativa de relevância da questão de direito federal infraconstitucional nas ações
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Gabarito: C
A alternativa C está correta porque, nos termos do art. 105, § 2º, inciso II, da Constituição Federal (incluído pela EC nº 125/2022), há presunção de relevância da questão de direito federal infraconstitucional nas ações de improbidade administrativa.
Base legal: Artigo 105, § 2º, inciso II, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional nº 125/2022).
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