Enunciado
Luísa Gonzalez, advogada espanhola, residia em Londres, Inglaterra, com seus dois filhos, havia 10 anos. Em fevereiro de 2020, em visita à cidade de Fortaleza, no estado brasileiro do Ceará, afeiçoou-se de tal forma pela capital cearense que adquiriu um imóvel ali. Em junho de 2021, ao passar suas férias na França, foi atropelada, no centro de Paris, por um veículo em alta velocidade, acidente que culminou na sua morte. Nessa situação hipotética, segundo as normas do Código de Processo Civil acerca da função jurisdicional e de sucessão hereditária, o inventário e a partilha do bem imóvel da falecida situado no Brasil competem
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Gabarito: A
A alternativa A está correta porque, conforme o art. 23, II, do CPC, a autoridade judiciária brasileira possui competência internacional exclusiva para proceder ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, independentemente do domicílio ou da nacionalidade estrangeira do autor da herança.
Base legal: Artigo 23, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
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