Questão comentada gratuita

Questão comentada MPGO 2025 FGV – Promotor de Justica Substituto – Questão 85: Recursos para os Tribunais Superiores

Resolva antes de ver o gabarito. Depois, confira o comentário e a base legal.

FGV2025MPGO 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra uma sociedade empresária concessionária de transporte coletivo, o Tribunal de Justiça de Goiás reformou sentença de procedência para julgar improcedentes os pedidos, afastando a responsabilidade civil da empresa e aplicando entendimento diverso de tese firmada em recurso repetitivo do STJ (Tema 1.035/STJ). O Ministério Público opôs embargos de declaração, sustentando omissão quanto à aplicação do precedente vinculante, à violação ao art. 489, §1º, VI, do CPC (fundamentação vinculada), e à necessidade de observância do princípio da segurança jurídica. O Tribunal rejeitou os embargos, sem enfrentar a questão de aderência ao repetitivo, e ainda acrescentou novo fundamento jurídico: a prescrição quinquenal, que não havia sido arguida por nenhuma das partes. O MP interpôs recurso especial e recurso extraordinário, mas o Tribunal local os i nadmitiu, invocando ausência de prequestionamento explícito e aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. O órgão ministerial, então, interpôs agravo (art. 1.042, CPC) e sustentou a incidência do prequestionamento ficto (art. 1.025, CPC), além da obrigatorieda de de o tribunal de origem realizar juízo de retratação (art. 1.030, II, CPC), diante da existência de precedente repetitivo vinculante. No STJ, o relator determinou a oitiva da parte adversa sobre a eventual devolução dos autos ao tribunal de origem, cons iderando a necessidade de uniformização da tese. O debate processual concentra - se, então, em três pontos: 1. se a oposição de embargos de declaração rejeitados basta para configurar o prequestionamento ficto; 2. se o tribunal de origem tem dever de retrata ção quando há precedente vinculante; e 3. se o agravo do art. 1.042 pode suprir a falta de prequestionamento explícito. Com base no CPC/2015, na Constituição Federal e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa que indica e interpret a corretamente o encaminhamento processual para os três pontos delineados acima.

Escolha uma alternativa para ver o gabarito.

Explicação desenhada completa no app

O comentário de cada alternativa, os trechos da videoaula, o mapa mental do tema e o Marco para tirar dúvidas ficam no app. O cadastro é grátis.

Ver a explicação completa (grátis)