Enunciado
Roberta foi vítima de violência doméstica praticada por seu marido Jorge. No bojo do processo criminal em que se apurava a responsabilidade de Jorge, foram concedidas medidas protetivas de urgência, dentre as quais foi estabelecida a fixação de alimentos provisórios em favor de Roberta, na forma do Art. 22, V, da Lei nº 11.340/2 006. Ocorre que, após 10 meses, Jorge ainda não realizou o pagamento das verbas alimentares, o que levou Roberta a ajuizar ação de execução de alimentos pretendendo a prisão civil de Jorge pelo inadimplemento. Diante desse cenário, à luz das disposições l egais e da jurisprudência sobre o tema, após a apresentação da defesa, deve o juiz reconhecer:
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Gabarito: A
A alternativa A está correta porque os alimentos provisórios fixados como medida protetiva de urgência, com fundamento na Lei Maria da Penha, têm natureza satisfativa e são exigíveis independentemente de posterior ação principal ou ratificação pelo juízo cível.
Base legal: Art. 22, V, da Lei nº 11.340/2006, que autoriza a fixação de alimentos provisionais ou provisórios como medida protetiva de urgência. Jurisprudência do STJ: os alimentos fixados em medida protetiva da Lei Maria da Penha...
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