Enunciado
Marcos ajuizou ação rescisória com o intuito de desconstituir decisão judicial transitada em julgado, sob o fundamento de que a mencionada decisão violou manifestamente norma jurídica. Liminarmente, o autor requereu a concessão de tutela provisória de urgência para que se determine a suspensão da eficácia executiva da decisão rescindenda. Em resposta, o juiz indeferiu o pedido autoral, sob o fundamento de que a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda. À luz do que estabelece o Código de Processo Civil sobre o tema, é correto afirmar que a fundamentação do magistrado está:
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Gabarito: A
A acao rescisoria nao suspende automaticamente o cumprimento da decisao transitada em julgado, preservando sua eficacia. O art. 969, contudo, ressalva expressamente a concessao de tutela provisoria.
Base legal: CPC, arts. 294, 300, 966 e 969.
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