Enunciado
A parte ré de uma ação de obrigação de fazer que tramita em Juizado Especial Cível, e ora se encontra em fase de cumprimento de sentença, opôs embargos à execução aduzindo a existência de ausência de intimação para o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no título judicial formado nos autos e transitado em julgado. O juízo do Juizado Especial Cível julgou improcedentes os referidos embargos, ao argumento de que a parte ré teve plena ciência da sentença em que se estabeleceu a obrigação de fazer à qual fora condenada. Irresignada, a parte ré/executada interpôs recurso inominado contra a referida sentença, pugnando pela sua reforma. A Turma Recursal acolheu o referido recurso e reformou a sentença para julgar procedentes os embargos à execução, uma vez que a parte executada não foi intimada pessoalmente para o cumprimento da obrigação de fazer, contrariando o teor da súmula 410, do STJ, que dispõe que “a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. Inconformada, a parte autora ingressou com reclamação em face da referida decisão direcionada ao Tribunal de Justiça ao qual a Turma Recursal prolatora se encontra vinculada, pugnando pelo reconhecimento de que a súmula 410 do STJ se encontra superada em nosso ordenamento jurídico, já que é contrária a dispositivos do Código de Processo Civil. Considerando-se o caso concreto narrado, e à luz da jurisprudência sobre o tema, é correto afirmar que o argumento da parte autora:
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: B
A Sumula 410 continuava vigente no momento juridico considerado e a mera afetação de repetitivo para discutir sua eventual superacao nao equivale a tese julgada. Alem disso, reclamacao ao tribunal local nao serve para pedir revisao abstrata de sumula do STJ nem para transformar alegada incompatibilidade com o CPC em sucedaneo de recurso especial contra decisao de Turma Recursal.
Base legal: CPC, arts. 927, III, 988 e 1.036; Lei 9.099/1995; STJ, Sumula 410 e tema repetitivo afetado sobre sua superacao.
Explicação desenhada completa no app
O comentário de cada alternativa, os trechos da videoaula, o mapa mental do tema e o Marco para tirar dúvidas ficam no app. O cadastro é grátis.
Ver a explicação completa (grátis)Próxima questão desta prova
Questão comentada TJMS 2026 FGV – Juiz Substituto – Questão 29: Suspensao da execucao por ausencia de bensMais questões sobre o tema
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 12: Competência
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 13: Tutela provisória
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 11: Ação civil pública e ação de improbidade
- Questão comentada OAB 2026 FGV – Advogado – Questão 54: Gratuidade da justiça
- Questão comentada OAB 2026 FGV – Advogado – Questão 52: Execução