Enunciado
Tendo sido intimado para pagar o débito, conforme condenação proferida em seu desfavor, o réu, tempestivamente, ofertou a sua impugnação ao cumprimento de sentença. Para tanto, invocaram-se dois fundamentos: o excesso de execução e a novação, esta ocorrida supervenientemente à sentença que decidira a fase de conhecimento do processo. Constatando que o réu não havia indicado, na sua petição de impugnação ao cumprimento de sentença, o valor que entendia correto, tampouco tendo anexado demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, o juiz determinou-lhe que suprisse essas omissões, o que, todavia, não foi atendido. É correto afirmar, nesse cenário, que o juiz deverá:
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Gabarito: C
Quem alega excesso de execução deve indicar desde logo o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado. Como o executado não supriu essas exigências, o juiz não conhecerá do excesso. Contudo, esse não era o único fundamento da impugnação: a novação superveniente à sentença é causa modificativa ou extintiva da obrigação expressamente arguível no cumprimento.
Base legal: CPC, art. 525, par. 1, VII, e pars. 4 e 5.
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