Enunciado
Após ser elaborada lista que continha a ordem cronológica de conclusão para proferir sentença, a parte requereu prioridade no julgamento, alegando urgência. O juiz, no entanto, indeferiu o pedido, por não ter vislumbrado a urgência alegada. Nessa situação hipotética, o processo retornará para a lista na
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: C
Pelo CPC, o requerimento formulado pela parte após a inclusão do processo na lista não altera a ordem cronológica, salvo se implicar reabertura da instrução ou conversão do julgamento em diligência; indeferida a urgência e não havendo reabertura instrutória, o feito retorna à mesma posição.
Base legal: Código de Processo Civil, art. 12, especialmente §§ 4º e 5º: o requerimento formulado pela parte após a inclusão do processo na lista não altera a ordem cronológica para decisão, salvo quando implicar reabertura da...
Explicação desenhada completa no app
O comentário de cada alternativa, os trechos da videoaula, o mapa mental do tema e o Marco para tirar dúvidas ficam no app. O cadastro é grátis.
Ver a explicação completa (grátis)Próxima questão desta prova
Questão comentada TJPA 2019 Cebraspe – Juiz Substituto – Questão 14: Domicílio processual para fins de competência territorialMais questões sobre o tema
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 12: Competência
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 13: Tutela provisória
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 11: Ação civil pública e ação de improbidade
- Questão comentada OAB 2026 FGV – Advogado – Questão 54: Gratuidade da justiça
- Questão comentada OAB 2026 FGV – Advogado – Questão 52: Execução