Enunciado
André interpôs recurso extraordinário contra acórdão proferido por tribunal de justiça. Em sequência, ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso, o presidente do tribunal de justiça prolatou decisão inadmitindo o recurso, por entender que não havia sido cumprido o requisito do prequestionamento de matéria constitucional. Dois dias após ter sido intimado da decisão de inadmissão, André opôs embargos de declaração, alegando haver obscuridade na decisão monocrática proferida na origem. Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STF, os embargos de declaração
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Gabarito: A
A alternativa A está correta, pois, segundo a jurisprudência do STF, não cabem embargos de declaração contra decisão do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem que inadmite recurso extraordinário por ausência de pressuposto de admissibilidade, como o prequestionamento. Nessa hipótese, o recurso cabível é o agravo em recurso extraordinário, e os embargos incabíveis não interrompem o prazo recursal.
Base legal: CPC/2015, art. 1.030, § 1.º, e art. 1.042: contra decisão do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem que inadmite recurso extraordinário cabe agravo em recurso extraordinário. Jurisprudência do STF: embargos...
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