Enunciado
Em uma ação sob o procedimento comum com pedido de tutela provisória de urgência inaudita altera pars, o juiz indeferiu o pedido de tutela, ensejando a interposição de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal. Por sua vez, o relator do recurso indeferiu o pedido de tutela recursal e determinou a intimação pessoal do agravado para oferecer contrarrazões. Contra essa decisão, o agravante interpôs agravo interno. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
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Gabarito: D
O agravo interno é dirigido ao relator que proferiu a decisão monocrática. Antes de submetê-lo ao órgão colegiado, o relator pode exercer juízo de retratação e acolher o pedido de reconsideração, tornando desnecessário o julgamento colegiado do recurso. Essa possibilidade está expressamente pressuposta pelo art. 1.021, § 2º, do CPC.
Base legal: CPC, art. 1.021, caput e pars. 1 a 5.
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