Enunciado
Regina ajuizou ação monitória em face de João. Regularmente citado, João ofertou embargos monitórios, sustentando a prescrição da dívida, bem como apontou a incorreção dos cálculos apresentados por Regina, que seriam superiores ao montante efetivamente devido, sem indicar os valores que considera corretos. Após a resposta de Regina, os embargos monitórios foram parcialmente conhe cidos tão apenas para apreciação da alegação de prescrição, que foi rejeitada pelo órgão julgador. A alegação de incorreção dos cálculos não foi conhecida, pois João não apontou o valor que considera devido. Em tal caso, é correto afirmar que:
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Gabarito: B
Nos embargos monitórios, o réu pode alegar qualquer matéria de defesa e também apresentar reconvenção, sendo expressamente vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.
Base legal: Código de Processo Civil, art. 702, §§ 2º, 3º, 4º, 6º e 9º: nos embargos monitórios, quando alegado excesso deve ser indicado o valor correto com demonstrativo; a oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão...
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