Enunciado
Jovair ingressou com demanda individual pleiteando direito consumerista que já era objeto de demanda coletiva no mesmo estado. Cientificado da existência da demanda coletiva, expressamente optou por continuar com seu processo individual. Ocorre que, antes da sentença no feito por si ajuizado, sobreveio sentença condenatória na demanda coletiva, da qual Jovair pretende se beneficiar. Nesse caso, Jovair:
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Gabarito: A
Jovair não mais pode aproveitar a sentença coletiva, pois, cientificado da ação coletiva, optou expressamente por prosseguir com a demanda individual, deixando de requerer a suspensão de seu processo no prazo legal; por isso, não se beneficia da coisa julgada coletiva favorável.
Base legal: Art. 104 do Código de Defesa do Consumidor: as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada coletiva não beneficiarão os autores das ações individuais se não for...
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