Enunciado
A modalidade de intervençã o de terceiros por meio da qual, diante da relevância da matéria, da especificidade do tema objeto da demanda ou da repercussão social da controvérsia, uma pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, manife sta - se no feito é:
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Gabarito: C
o amicus curiae. A descrição corresponde ao amicus curiae, intervenção de terceiro admitida quando houver relevância da matéria, especificidade do tema ou repercussão social da controvérsia, permitindo a manifestação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada com representatividade adequada.
Base legal: Art. 138 do Código de Processo Civil de 2015: o juiz ou relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá admitir a participação de...
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