Enunciado
Quando houver trânsito em julgado, caberá ação rescisória de
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: E
A decisão interlocutória que homologa cálculos pode ser objeto de ação rescisória quando, embora interlocutória, possui conteúdo decisório de mérito, fixando definitivamente o valor devido após o trânsito em julgado.
Base legal: CPC/2015, art. 966, caput e § 2º, que admite ação rescisória contra decisão de mérito transitada em julgado, inclusive decisão interlocutória de mérito; CPC/2015, art. 145, I, sobre suspeição por amizade íntima...
Explicação desenhada completa no app
O comentário de cada alternativa, os trechos da videoaula, o mapa mental do tema e o Marco para tirar dúvidas ficam no app. O cadastro é grátis.
Ver a explicação completa (grátis)Próxima questão desta prova
Questão comentada TRF-1 2015 Cebraspe – Juiz Federal Substituto – Questão 53: Agravo retido no CPC/1973Mais questões sobre o tema
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 12: Competência
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 13: Tutela provisória
- Questão comentada PC-MA 2018 Cebraspe – Delegado de Polícia Civil – Questão 11: Ação civil pública e ação de improbidade
- Questão comentada OAB 2026 FGV – Advogado – Questão 54: Gratuidade da justiça
- Questão comentada OAB 2026 FGV – Advogado – Questão 52: Execução